sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Respostas do Candidato Marcos Barreiro Cabanelas

Existem pessoas estranhas aos quadros da CET-RIO trabalhando no CCO. O que fazer em relação a esse fato?

R: Entendo que essa pratica é indevida por parte da Companhia, visto que a atividade desenvolvida no CCO (antigo CTA) é atividade fim. Sendo atividade fim, o concurso público é indispensável. Sendo assim, e por óbvio, já está plenamente caracterizado o descumprimento do Acordo Coletivo. Esse fato deveria ser levado ao Conselho de Administração, se já não o foi, para adoção de alguma medida capaz de sanar tal irregularidade. Em caso de omissão, entendo que o caminho seria dar publicidade do fato ao Ministério Público do Trabalho. A fim de esclarecimento, saliento que o art. 37 (incisos V e IX) da Constituição da República prevê os casos de exceção ao Concurso Público.

Você acha que o Representante deve defender assuntos relativos ao Sindicato junto ao Conselho?

R: Em regra não. Entendo que a única questão que poderia ser levada ao Conselho de Administração seria os assuntos relacionados a descumprimento de Acordo Coletivo, notadamente por ser algo que afronta o pactuado entre Companhia e empregados.

O orçamento para 2010 tem seus itens contingenciados. Qual fonte de recurso deve ser descontingenciada com prioridade?

R: Desconheço o orçamento e os itens que o constituem. No entanto, a CET-RIO deveria receber por eventos em que há sua participação direta (e que não são “cobrados”). O recurso proveniente desta “nova” receita poderia melhorar as condições de trabalho dos empregados da Companhia, inclusive com a aquisição de mobiliário e implantação de cursos de capacitação dos empregados. A prova do abandono da CET-RIO é esta: não se qualifica os empregados de nenhuma forma.

Como você entende a função do conselheiro?

R: As atribuições do conselheiro estão delimitadas principalmente no art. 15 do Estatuto Social da CET-RIO. Mas, de maneira geral, refere-se à boa administração da Companhia. Neste ponto, o que deveria ocorrer é que a “boa” administração deveria se refletir em relação ao tratamento dispensado aos empregados, de maneira geral. Mas, infelizmente, isso não ocorre porque os empregados menos favorecidos (que representam a maioria) não são considerados como parte integrante da Companhia. Acho que o fundamental, quanto ao “trabalho” do Conselheiro (representante dos empregados), é argumentar no sentido de minimizar esse comportamento. Lamentavelmente o favorecimento de uns em detrimento de outros sempre ocorrerá na CET-RIO.

O cargo ao qual você se candidata tem uma voz ínfima no Conselho de Administração. De que maneira você pretende mudar isso conseguindo a aprovação de seus projetos?

R: Penso que tudo na vida depende dos argumentos utilizados para consecução de objetivos. Quando fundamentamos bem a defesa de nossas posições e ideias passamos a ser respeitados. Se nos comportamos com respeito, somos respeitados. Nesse ponto eu destaco que, a meu ver, nunca fomos representados de forma adequada.

Com vista ao apoio a fiscalização de contratos qual seria sua sugestão no Conselho?

R: Entendo que essa é uma questão delicada, pois geralmente o fiscal de contrato é alguém que recebe essa atribuição por obrigação, ou seja, é uma determinação impositiva. Alguém que tenha algum cargo (DAÍ ou DAS) não tem como se negar a realizar tal papel. Se não seguir a cartilha da Companhia, perde o cargo ou algum tipo de “benefício” eventualmente existente. Bem, essa questão dependeria da anuência do(s) representado(s) para que houvesse a discussão do assunto junto ao Conselho. Na realidade, essa pratica é uma das formas de assédio moral e, neste caso, deveria ser comunicado também ao SINTERGIA. Existe solução, mas resta saber se o(s) fiscal(is) do contrato quererá(ão) arcar com as conseqüências por divergir da imposição.

Como terminar com a terceirização na CET-RIO?

R: Em relação a atividade fim a ser desempenhada pela Companhia, não há motivo que justifique a terceirização. Essa é ilegal e, por isso, o primeiro passo seria levar o caso ao Ministério Público do Trabalho (tendo em vista que a Companhia não toma providências em relação ao fato). Também seria plenamente cabível a propositura de uma demanda por descumprimento do Acordo Coletivo a ser promovida pelo SINTERGIA. Este item está diretamente ligado a primeira das indagações (primeira pergunta). Em relação a atividade meio, não haveria o que fazer. Este é o típico caso das “empresas” de limpeza e segurança. Neste segundo caso a CET-RIO é subsidiariamente responsável, como tomadora do serviço. O que posso dizer, de forma resumida, é que a única saída é a realização de CONCURSO PÚBLICO.

Várias chapas têm como plataforma a transparência. O que o candidato fará para tornar os atos das reuniões do Conselho acessíveis aos empregados da Companhia, uma vez que nenhum representante tornou isso possível?

R: Não concordo com este tipo de promessa. Transparência não se promete. Transparência é obrigação. Entendo que quando alguém promete ser transparente é porque não o é, ou então é “meio” transparente, ou seja, revela APENAS o que interessa.
Mas, para responder com objetividade, acho que as atas das reuniões do Conselho de Administração e os documentos protocolados no interesse da coletividade devem ser enviados por e-mail para todos que tenham interesse em recebê-los. Entendo também que o representante deve ter um e-mail, por exemplo, para sanar dúvidas e responder a questionamentos, de forma individualizada e anônima, se for o caso. O Representante é que não pode ser anônimo e/ou omisso.

Como representante qual seria a sua sugestão para incluir no orçamento de 2011 da CET-RIO?
R: Tendo em vista a atual situação estrutural da CET-RIO, acho que o mais importante seria destinar uma verba para contratação de empregados para preenchimento das vagas “em aberto”, POR CONCURSO PÚBLICO. Caso continue a debandada de empregados, os que ficarem, cada vez mais, serão sufocados com uma quantidade sobre-humana de tarefas e serviços.
Certamente, existem empregados que trabalham mais do que outros, mas o fato de alguém “achar” que isso é uma vantagem em relação ao que são mais exigidos é apenas uma “doce” ilusão de que vale a pena “empurrar com a barriga” e esperar para ver o que acontece. A postura dos empregados, por uma questão de sobrevivência, tem que ser mais atuante!

O que é definido no art. 23 da Lei 8.666?
R: O art. 23 da mencionada lei versa sobre os limites, de acordo com o valor (em reais) estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia, nas seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço e convite.
Por que se comemora o dia do trabalho em 1º de maio?
R: É uma homenagem aos que morreram em decorrência da luta por melhores condições de trabalho em 1º de maio de 1886 na cidade de Chicago. A principal reivindicação dos trabalhadores era a redução da jornada de trabalho para 8 horas por dia.

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