sexta-feira, 25 de março de 2011

PRÉ- PAUTA DA CET-RIO 2011

Cláusula 1ª - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de abril de 2011, a Empresa reajustará em 8% (oito por cento) os salários vigentes em 31
de março de 2011.
Parágrafo único – A Empresa aplicará aumento real de 2% (dois por cento).
Cláusula 2ª – PISO SALARIAL
A Empresa adotará, a partir de 1º de abril de 2011, o piso salarial de R$ 600,00 (seiscentos
reais), assegurando, no entanto, o direito que nenhum empregado receba piso inferior ao
estabelecido neste item..
Cláusula 3ª - BÔNUS POR DESEMPENHO COLETIVO
A Empresa pagará a seus trabalhadores, até 30 de abril de 2011, a título de Bônus por
Desempenho Coletivo, a quantia equivalente a 1 (uma) folha salarial dividida linearmente.
Cláusula 4ª - TÍQUETE- REFEIÇÃO
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa reajustará o valor facial do tíquete-refeição para R$
15,00 (quinze reais).
Parágrafo primeiro - Em caso de cumprimento de plantão ou de jornada extraordinária a cada 3 (três)
horas, será concedido 1 (um) tíquete ao empregado, perfazendo um total de 11 (onze) tíquetes ao mês,
em virtude da norma legal que determina a jornada extraordinária máxima de 44 (quarenta e quatro)
horas/mês.
Cláusula 5ª - CAFÉ DA MANHÃ
Na vigência deste acordo, a empresa fornecerá café da manhã, exclusivamente, a todos os empregados
que estejam lotados nos seguintes setores: Subgerência de Operações - Área 1 e Área 2 da Gerência de
Monitoramento de Tráfego, na Gerência de Áreas Especiais, na Gerência de Manutenção e Sinalização e
no Núcleo de Agentes Operadores de Tráfego (NAOT) da Diretoria de Operações; no Setor Operacional
de Pesquisa de Tráfego da Diretoria de Desenvolvimento; e nas Coordenadorias Regionais de Tráfego.
Parágrafo Primeiro: Fixar o valor de R$3,00 (três reais) por dia útil trabalhado, para o cumprimento
desta cláusula.
Parágrafo Segundo: Fornecimento de cartão refeição em substituição do tíquete de papel..
Cláusula 6ª - CESTA BÁSICA
A partir de abril de 2011, a Empresa passará a conceder cesta básica a todos os trabalhadores
através de crédito mensal em cartão eletrônico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cláusula 7ª - REEMBOLSO – CRECHE
A partir de abril de 2011, a Empresa reajustará o valor do beneficio para R$ 700,00 (setecentos reais),
estendendo-o a todos os trabalhadores independente de terem a guarda exclusiva do(s) filho(s).
Obs. O auxílio-creche será estendido aos empregados que contratem babá com a respectiva assinatura de
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Podemos utilizar a denominação, no caso de babá,
auxílio-acompanhante.
Cláusula 8ª – LICENÇA PATERNIDADE
A partir de abril de 2011, a Empresa passará a conceder licença paternidade de 15 (quinze) dias,
a partir do nascimento ou da adoção.
Cláusula 9ª - AUXÍLIO AO FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL
A partir de abril de 2011, a Empresa reajustará o valor para R$ 900,00 (novecentos reais). .
Cláusula 10ª - EMPRÉSTIMO PARA MATERIAL ESCOLAR
A partir de abril de 2011, a Empresa reajustará o valor do beneficio para R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e passará a descontá-lo em 10 (dez) vezes.
Cláusula 11ª - AUXÍLIO – FUNERAL
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa reajustará o valor do beneficio para R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
Cláusula 12ª - PLANO DE SAÚDE
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa estenderá a todos os trabalhadores e respectivos
dependentes o direito ao custeio compartilhado para dependentes e incluirá no Plano a
assistência odontológica.
Cláusula 13ª - INCENTIVO À SAÚDE
A partir de 1º de abril de 2011, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e garantir qualidade
de vida dos empregados, a Companhia custeará parte dos gastos com academia esportiva aos
empregados que solicitarem tal benefício.
Cláusula 14ª - SEGURO DE VIDA
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa reajustará em 50% (cinqüenta por cento) os valores
das coberturas ou concederá indenização equivalente.
Cláusula 15ª - BOLSAS DE ESTUDO
A Empresa ampliará para 100 (cem) o número de bolsas de estudo concedidas para o Colégio 1º
de Maio no ano letivo de 2011, estendendo à pós-graduação as eventuais bolsas não utilizadas.
Obs; Será acrescido em 20% o valor do reembolso do empregado que faz jus à bolsa de estudos.
Cláusula 16ª - AUXÍLIO AO FILHO RECÉM-NASCIDO
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa passará a conceder auxílio por filho até 6 (seis )
meses de idade no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Cláusula 17ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Em 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo, a Empresa implantará todos os itens pendentes
do atual Plano.
Cláusula 18ª - PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E RISCO
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa passará a pagar os adicionais de periculosidade,
insalubridade e risco, quando devidos, sobre a salário nominal do trabalhador.
Cláusula 19ª - TRIÊNIO
A partir de 1º de abril de 2011, a Empresa voltará a pagar o adicional de tempo de serviço na
forma de triênio, como era praticado até 22 de outubro de 1999.
Cláusula 20ª - ADICIONAL NOTURNO
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa pagará adicional noturno, a que se refere o artº 7º, IX da
Constituição da República e Art. 73 da CLT, quando devido, será pago com o acréscimo de 35% sobre a
hora diurna.
Cláusula 21ª - TEMPO DE SERVIÇO
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa averbação os adicionais (triênio e anuênio) por tempo de
serviço dos empregados originário da Administração Direita ou Indireta do município do Rio de
Janeiro.
Cláusula 22ª - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa se compromete a praticar avanço de nível automático
anualmente, contemplando o passivo
Cláusula 23ª - FIM DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO
A Empresa se compromete em não contratar mão-de-obra terceirizada para realizar ATIVIDADEFIM.
Cláusula 24ª - ASSÉDIO MORAL
A Empresa concorda que o Sindicato seja comunicado quando da ocorrência de casos de assédio
moral, com direito a acompanhamento para a solução.
Cláusula 25ª - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A Empresa garantirá assistência jurídica a seus trabalhadores em casos decorrentes do exercício
de suas funções.
Cláusula 26ª - SUBSTITUIÇÃO
A Empresa garantirá a diferença de remuneração a maior para os empregados substitutos em
qualquer cargo a partir do primeiro dia da substituição.
Cláusula 27ª - GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Os empregados em cargos de nível elementar, 1º grau, 2º grau e 2º grau técnico, que vierem a
adquirir escolaridade em grau imediatamente superior, terão direito a gratificação sobre o salário
de referência de, respectivamente, 15%,15%, 20% e 20%.
Cláusula 28ª - HORAS EXTRAS
Em caso de cancelamento de escala, sem aviso prévio de 24 horas, o pagamento das horas extras
será integral.
Cláusula 29ª - PRIMEIROS SOCORROS
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa manterá em seus Órgãos Operacionais material e
equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada
local e pessoal qualificado e formado para esse fim.
Cláusula 30ª - DIREITO DE RECUSA
A partir de 1º de abril de 2011, terá direito o empregado, no exercício de suas atividades,
fundamentado em seu treinamento e experiência, e após tomar as medidas cabíveis ao caso, poderá
suspendê-las. Tal fato deverá ser comunicado, de imediato, ao superior hierárquico, e as atividades
ficarão suspensas até que a situação seja normalizada.
Cláusula 31ª - PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa garantirá que os técnicos de segurança do trabalho não
sofrerão qualquer tipo de punição disciplinar, transferência involuntária, empecilho e/ou obstrução nas
atividades próprias a esses profissionais.
Cláusula 32ª – DOENÇA PROFISSIONAL
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa arcará com as despesas vinculadas à recuperação dos
empregados portadores de doenças profissionais, bem como as eventuais seqüelas decorrentes destas.
Cláusula 33ª – REEMBOLSO MEDICAMENTOS
A partir de 1º de abril de 2011, a empresa reembolsará em 50% (cinqüenta por cento), os
medicamentos mediante apresentação da receita médica.
Cláusula 34ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Empresa descontará dos salários de referência de todos os trabalhadores, a favor do
SINTERGIA, 3% (três por cento) em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de 1% ( um por
cento), a partir do mês seguinte ao da assinatura do Acordo.
Cláusula 35ª - MANUTENÇÂO DE DIREITOS
A Empresa garantirá a manutenção de todas as cláusulas de Acordo anterior que não tiverem
sido modificadas, total ou parcialmente, pela presente Pauta.
Cláusula 36ª - VIGÊNCIA
O Acordo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2011.

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