NOTA: Processo de 6 horas dos Agentes Operadores de Trafego
Em sentença proferida pela 5ª Turma do TRT-RJ foi julgado procedente o processo 00049.2006.006.0100-2 favorável aos AOT`s concernente as 6 horas, em 1ª instância. Fato relevante é que 100% dos juízes se manifestaram favoravelmente. Ainda cabe recurso pela empresa ao TST.
Esta AECET estará acompanhando este processo, e manteremos os trabalhadores informados.
Saudações,
Diretoria.
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